Após terminar todas as aulas e alcançar 100% do progresso do conteúdo, você irá receber um certificado digital de Curso Livre de Capacitação. Nosso certificado possui conteúdo programático no verso e é aceito em todo Brasil para horas complementares em universidades, evolução funcional, provas de títulos e melhora curricular. Nossos cursos são reconhecidos na categoria de cursos livres - que tem como Base Legal o Decreto Presidencial Nº 5.154, de 23 de julho de 2004, Art. 1º e 3º e PORTARIA Nº 008, de 25/06/2002 publicado no DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 16.935 - 27.06.2002.
Só precisam ser reconhecidos pelo MEC os cursos de Graduação e Cursos Técnicos Profissionalizantes. Os cursos chamados livres, dos quais não se pede formação escolar específica para matrícula, são legais e respaldados no Decreto Presidencial 5154, não estando subordinada a sua venda ao Ministério da Educação e Cultura; nem com relação a registro e nem com relação a chancela do certificado, podendo sua grade disciplinar ser idealizada pelo especialista na área do curso a ser desenvolvido, assim, não há nada que afronte a legislação os cursos ministrados pelo Instituto Singular, e inclusive, tem o apoio presidencial, no desenvolvimento humano.
A prestação de serviços educacionais é regida pelo código do consumidor, que em seu artigo 6º, inciso III, define que as informações sobre qualquer produto ou serviço deve ser clara e não pairar dúvidas. Os cursos livres, apesar de legais e validados pelo Decreto Ministerial não tem reconhecimento de formação na grade curricular como cursos profissionalizantes. Assim, o certificado do Instituto Singular está de acordo com o Decreto Presidencial, para um curso livre.
Se quiser, também pode aproveitar e dar uma olhada na nossa página de cursos clicando aqui!
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.